Monumento Regional, é a classificação máxima que pode ser atribuída a um imóvel classificado nos Açores. A classificação rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel. (em Wikipédia)